Capítulo I. Definição
O caso mais simples: se as somas devidas por dois países um ao outro fossem
absolutamente iguais — isto é, iguais em montante, coincidentes quanto ao prazo
fixado para a liquidação e, além disso, pagáveis numa moeda igual ou idêntica (4).
As flutuações que de fato ocorrem são índice das desigualdades existentes no
endividamento dos diferentes países, desigualdades seja no montante de seus
passivos, seja no prazo dentro do qual o pagamento deve ser efetuado, seja na
relação entre a moeda de um país e a de outro (4, 5). Por exemplo, no câmbio entre
dois países com moedas diferentes (ouro e prata), somam-se ainda todas as demais
desigualdades:
«Para estabelecer a equivalência entre as duas somas, seria necessário levar em
conta o valor relativo, no momento, do ouro em relação à prata, o montante de juros
que se perderia com a espera de três meses, e o montante do risco corrido ao se
receber um papel que representa a promessa de pagar, três meses depois, em troca
de dinheiro pago à vista.» (8)
O endividamento relativo (entre os diferentes países) continua sendo o primeiro e
mais material dos elementos (8). Depois é preciso «considerar a forma que essa
dívida assume quando chega o momento do ajuste e quando o débito flutuante se
fixa em letras de câmbio» (9).
